16 de janeiro de 2014

Reportagem no jornal Sul 21 sobre o projeto Clínicas do Testemunho


Acesse o link abaixo para conferir matéria sobre o Projeto Clínicas do Testemunho no site do jornal Sul 21:


http://www.sul21.com.br/jornal/projeto-clinicas-testemunho-resgata-memorias-e-da-apoio-psicologico-vitimas-da-ditadura/

7 de janeiro de 2014

Matéria sobre o Projeto Clínicas do Testemunho

Clínicas do Testemunho atendem aos ex-prisioneiros da ditadura

As Clínicas consistem no atendimento psicológico, psiquiátrico e psicanalítico a vítimas de torturas e outros tratamentos cruéis nos presídios ditatoriais.



 
 
 
 
 
Dermi Azevedo
Divulgação

 

Dezenas de ex-presos políticos da ditadura civil-militar de 1964-1968 estão sendo atendidos há seis meses pelas Clinicas do Testemunho, mantidas pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, em parceria com o Instituto Projetos Terapêuticos de São Paulo.



As Clinicas do Testemunho consistem no atendimento psicológico, psiquiátrico e psicanalítico a homens e mulheres que foram vitimas de torturas e de outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes nos presídios ditatoriais. 



Esses pacientes são atendidos de forma gratuita pelos profissionais de saúde mental. As atividades das clínicas incluem conversas públicas para a apresentação da metodologia de trabalho. Em um primeiro momento, essas clinicas estão em funcionamento em São Paulo (com o apoio da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e também no Rio de Janeiro, em Porto Alegre e em Recife. 



A sociedade civil de outros Estados está também articulando a implantação dessas conversas públicas e das clínicas.



Como participar
Para participar das Clínicas do Testemunho, os ex-perseguidos políticos precisam fazer uma inscrição, preenchendo um formulário. Recebem um número de identificação e um documento oficial que garante o sigilo de seus dados pessoais. Em São Paulo, por exemplo, as clínicas estão funcionando no Instituto de Psicologia Sedes Sapientiae, ligado à PUC-SP.



Argentina
A experiência mais avançada de atendimento psicológico aos ex-presos das ditaduras na América Latina, principalmente aos homens e mulheres que foram vítimas de torturas, acontecem na Argentina. Nesse sentido, estão sendo realizados contatos intensivos entre os profissionais brasileiros e argentinos.



No inicio dos atendimentos, esses especialistas constatam as graves sequelas das torturas sobre os ex-presos políticos e sobre seus familiares. Isso acontece mesmo depois de muitos anos da efetivação desse crime por parte dos civis e militares que agiam a serviço das ditaduras. Em muitos casos, o atendimento psicológico é a última e a única saída encontrada pelos militantes da resistência democrática para conviverem com os fantasmas do arbítrio ditatorial.



A realização dessa experiência das Clinicas do Testemunho é do conhecimento da presidente Dilma Rousseff, ela mesma ex-prisioneira politica e submetida à tortura durante a sua militância contra a ditadura na região Sudeste. O governo federal planeja, através da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, planeja implantar as clínicas em todos os Estados.


Parceria SIG Intervenções e ASAV no trabalho com refugiados

 

 
Segue abaixo a nota oficial da Secretaria Nacional de Justiça, onde Karin Wapechowski da Associação Antônio Vieira (ASAV) foi nomeada uma das intergrantes do Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil sobre ações de Migração e Refúgio (CASC-Migrante).
A Sigmund Freud Associação psicanalítica (SIG) por meio de seu Projeto Sig Intervenções é parceira da ASAV no trabalho com refugiados. O Projeto é vinculado ao programa de Reassentamento Solidário no Rio Grande do Sul (ACNUR).
 

Dia Internacional do Migrante: SNJ cria, em seu âmbito de atuação, a primeira estrutura permanente especializada no acompanhamento, orientação, consulta e supervisão social das políticas públicas, ações e programas sobre migrações e refúgio: SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA No- 455, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 8o- do Decreto 6.061 de 2007, e CONSIDERANDO a necessidade de promover os princípios da transparência, da publicidade, da eficiência e da participação, CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver o controle social da Administração Pública com foco na apresentação de seus resultados, CONSIDERANDO a necessidade de ampliar os mecanismos participativos no monitoramento e avaliação das políticas públicas, CONSIDERANDO os objetivos consignados no Mapa Estratégico do Ministério da Justiça 2011-2014: "Fortalecer o papel e atuação de órgãos colegiados e formas de participação social", resolve: Art. 1o- Criar o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil sobre ações de Migração e Refúgio (CASC-Migrante) da Secretaria Nacional de Justiça. Art. 2o- O Comitê será composto pelo titular da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), que o presidirá, pela direção do Departamento de Estrangeiros (DEEST), que o secretariará e pelos seguintes membros da Sociedade Civil: a.Camila Asano, da Conectas Direitos Humanos; b.Cleyton Borges, do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante - CDHIC; c.Elizete Santana de Oliveira, da Pastoral do Migrante do Paraná; d.Cândido Feliciano da Ponte Neto, da Cáritas/RJ; e.Karin Wapechowski, da Associação Antônio Vieira - ASAV; f.Marcelo Monge, da Caritas/SP; g.Mario Geremia, da Pastoral do Migrante RJ; h.Orlando Fantazzini, do Centro de Defesa dos Direitos Humanos - CDDH; i.Paolo Parisi, da Missão Paz; j.Pascal Jean André Roger Peuzé, Centro Zanmi; k.Patrízia Licandro, da Pastoral do Migrante do Amazonas; l.Roque Patussi, do Centro de Apoio ao Migrante - CAMI; m.Rosita Milesi, do Instituto Migrações e Direitos Humanos - IMDH; n.Nadia Floriani - Casa América Latina - CASLA- PR. § 1o- - O Comitê poderá convidar representantes de organismos internacionais, acadêmicos e outros profissionais de especialidade nos temas de sua atuação para reuniões, eventos, projetos e quaisquer atividades de que participe. § 2o- - As atividades dos membros do CASC-Migrante não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público. Art. 3o- O CASC se reunirá semestralmente de forma ordinária. Parágrafo Único - Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias a qualquer tempo por meio de chamamento de seu Presidente ou por solicitação formal de dois terços dos membros da sociedade civil. Art. 4o- O CASC-Migrante terá caráter consultivo e orientador no âmbito das políticas, programas e ações para Migração e Refúgio da Secretaria Nacional de Justiça. Art. 5o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ABRÃO

 

Confira entrevista com Nilce Azevedo Cardoso


No link abaixo confira entrevista da ex presa política da ditadura civil-militar Nilce Azevedo Cardoso no Internacional dos Direitos Humanos: