7 de janeiro de 2014

Parceria SIG Intervenções e ASAV no trabalho com refugiados

 

 
Segue abaixo a nota oficial da Secretaria Nacional de Justiça, onde Karin Wapechowski da Associação Antônio Vieira (ASAV) foi nomeada uma das intergrantes do Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil sobre ações de Migração e Refúgio (CASC-Migrante).
A Sigmund Freud Associação psicanalítica (SIG) por meio de seu Projeto Sig Intervenções é parceira da ASAV no trabalho com refugiados. O Projeto é vinculado ao programa de Reassentamento Solidário no Rio Grande do Sul (ACNUR).
 

Dia Internacional do Migrante: SNJ cria, em seu âmbito de atuação, a primeira estrutura permanente especializada no acompanhamento, orientação, consulta e supervisão social das políticas públicas, ações e programas sobre migrações e refúgio: SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA No- 455, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 8o- do Decreto 6.061 de 2007, e CONSIDERANDO a necessidade de promover os princípios da transparência, da publicidade, da eficiência e da participação, CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver o controle social da Administração Pública com foco na apresentação de seus resultados, CONSIDERANDO a necessidade de ampliar os mecanismos participativos no monitoramento e avaliação das políticas públicas, CONSIDERANDO os objetivos consignados no Mapa Estratégico do Ministério da Justiça 2011-2014: "Fortalecer o papel e atuação de órgãos colegiados e formas de participação social", resolve: Art. 1o- Criar o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil sobre ações de Migração e Refúgio (CASC-Migrante) da Secretaria Nacional de Justiça. Art. 2o- O Comitê será composto pelo titular da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), que o presidirá, pela direção do Departamento de Estrangeiros (DEEST), que o secretariará e pelos seguintes membros da Sociedade Civil: a.Camila Asano, da Conectas Direitos Humanos; b.Cleyton Borges, do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante - CDHIC; c.Elizete Santana de Oliveira, da Pastoral do Migrante do Paraná; d.Cândido Feliciano da Ponte Neto, da Cáritas/RJ; e.Karin Wapechowski, da Associação Antônio Vieira - ASAV; f.Marcelo Monge, da Caritas/SP; g.Mario Geremia, da Pastoral do Migrante RJ; h.Orlando Fantazzini, do Centro de Defesa dos Direitos Humanos - CDDH; i.Paolo Parisi, da Missão Paz; j.Pascal Jean André Roger Peuzé, Centro Zanmi; k.Patrízia Licandro, da Pastoral do Migrante do Amazonas; l.Roque Patussi, do Centro de Apoio ao Migrante - CAMI; m.Rosita Milesi, do Instituto Migrações e Direitos Humanos - IMDH; n.Nadia Floriani - Casa América Latina - CASLA- PR. § 1o- - O Comitê poderá convidar representantes de organismos internacionais, acadêmicos e outros profissionais de especialidade nos temas de sua atuação para reuniões, eventos, projetos e quaisquer atividades de que participe. § 2o- - As atividades dos membros do CASC-Migrante não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público. Art. 3o- O CASC se reunirá semestralmente de forma ordinária. Parágrafo Único - Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias a qualquer tempo por meio de chamamento de seu Presidente ou por solicitação formal de dois terços dos membros da sociedade civil. Art. 4o- O CASC-Migrante terá caráter consultivo e orientador no âmbito das políticas, programas e ações para Migração e Refúgio da Secretaria Nacional de Justiça. Art. 5o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ABRÃO

 

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